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Marinas
Data: 19/02/2010
Por: Luis Vitor Hilsdorf
 
Por que construir uma Marina?
 
O Brasil possui aproximadamente 8.000 km de linha de costa voltada para o Oceano Atlântico e mais de 55.000 km de rios navegáveis espalhados por toda a sua extensão. Com um potencial hídrico desta ordem e associado à necessidade de lazer cada vez mais crescente por uma parcela significativa da população, é natural que haja uma busca pelas atividades náuticas, gerando uma demanda por barcos, equipamentos e estruturas de apoio (garagens e marinas). É dessa forma que a náutica recreativa está se desenvolvendo no país, contando inclusive com a realização anual de exposições e feiras no eixo Rio – São Paulo, onde 80% dos consumidores desse mercado estão concentrados. De 1980 a 1990, o número de marinas aumentou de 3 para 80 unidades no território nacional; número bem incipiente para as dimensões do país e a demanda atual. Fazendo uma rápida retrospectiva, os estaleiros nacionais colocaram no mercado 350 embarcações de recreio de médio e grande porte no ano de 1988. Atualmente, com a evolução das técnicas de construção naval e abertura de mercado, estima-se que o Brasil tenha uma flotilha de aproximadamente 100.000 embarcações de recreio, ou seja, 1 barco para cada 1.650 habitantes. Em função de concentrar um maior poder aquisitivo, grande parte dessas embarcações (aprox. 50%) estão em atividade no Estado de São Paulo, havendo uma maior concentração na faixa do litoral. Tomando por base essa expansão, podemos afirmar que a oferta de estruturas de apoio a essas embarcações não acompanhou a mesma taxa de crescimento, havendo portanto uma carência de estruturas de apoio às embarcações, principalmente no tocante a qualidade dos equipamentos, segurança e atendimento aos requisitos legais previstos na atualidade.
 
Onde construir uma Marina no Estado de São Paulo?
 
No litoral, é claro! A distância que separa a Capital do Oceano Atlântico é de apenas 80 km. Além disso, as facilidades de acesso rodoviário pelo Sistema Anchieta – Imigrantes apontam como pólo receptivo a Baixada Santista, preferencialmente um dos municípios mais próximos, como: Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande ou Guarujá; os demais municípios (Bertioga, Itanhaém, Monguaguá e Peruíbe), apesar de interessantes, encontram-se mais afastados da Capital. Quando se pensa em alternativas locacionais, os municípios de Santos e Cubatão, possuem deficiências no que diz respeito ao acesso as saídas para o mar (maiores distâncias), insegurança para as instalações (falta de abrigos naturais), condições de uso e ocupação do solo limitadas (legislação municipal) e as disponibilidades imobiliárias são pequenas (oferta de terrenos). O município de Praia Grande oferece apenas o Rio Piassabuçu como único corpo d’água disponível para a construção de um empreendimento desse tipo, sendo este inadequado pela falta de profundidade (calado mínimo), pouca área de manobra para as embarcações, além de ser desprovido de abrigos naturais contra os ventos predominantes na região. Por fim, a escolha fica entre os municípios de São Vicente e Guarujá, sendo que este último apresenta condições técnicas e de infra-estrutura muito apropriadas, contando com duas saídas para o mar aberto, abrigos naturais, acessos viários e urbanização, além de áreas destinadas para essa finalidade como o CING – Complexo Industrial e Naval do Guarujá, contando ainda com o Canal de Bertioga, que separa o Guarujá (Ilha de Santo Amaro) do continente.
 
Qual deve ser o tamanho do empreendimento?
 
Isso depende da capacidade de investimento do empreendedor, além de um estudo de viabilidade econômica para prospectar a demanda atual e futura do mercado náutico, ou seja, o público e as embarcações a serem atendidas pelo empreendimento. Por tanto, o tamanho do empreendimento deve levar em conta o tipo e as dimensões dos barcos que se pretende atender, associadas às necessidades dos seus proprietários, por exemplo: veleiros, jet skys, lanchas, trawlers, cascos de velocidade ou deslocamento. A arquitetura e as dimensões das instalações, além da disponibilidade de vagas secas e molhadas, está diretamente associada aos fatores apresentados acima. 
 
O que diz a legislação?
 
A instalação de estruturas de apoio às embarcações e daquelas que lhe são correlatas na zona costeira podem causar impactos ambientais com conseqüências danosas para o meio ambiente. Assim sendo, a Resolução CONAMA 001/86, instituiu a obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. No Estado de São Paulo, a normatização dos procedimentos para o licenciamento ambiental foi estabelecida pela Resolução SMA No. 42/94, que instituiu dois instrumentos preliminares: Relatório Ambiental Preliminar - RAP e Termo de Referência - TR. O Relatório Ambiental Preliminar - RAP, configura-se como o documento primeiro para o Licenciamento Ambiental e tem como função instrumentalizar a decisão de exigência ou dispensa de EIA e RIMA, para a obtenção de Licença Prévia. Em caso de exigência, juntamente com outros instrumentos, subsidiará a elaboração do Termo de Referência para o EIA e RIMA. O Licenciamento Ambiental se dará através de três etapas: Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI, Licença de Operação - LO.
 
Entende-se por estruturas de apoio às embarcações aquelas formadas por acessórios fixos ou flutuantes, associados ou não a serviços de manutenção e lazer, distribuídos por uma área determinada em terra, incluindo a área marítima. Segundo a Resolução SMA No. 41/94 e para efeito de licenciamento, as estruturas de apoio são aquelas construídas nos corpos d'água, a partir da linha com a parte seca, e se classificam em:
 
Pequenas Estruturas de Apoio - PEAs: são aquelas formadas por um ou mais acessórios fixos ou flutuantes e cuja construção não necessite de aterros, dragagens, estruturas de proteção contra ondas e marés, nem de infra-estrutura de serviços em terra e que comportam até 10 embarcações.
 
Médias estruturas de Apoio - MEAs: são aquelas formadas por um ou mais acessórios fixos ou flutuantes, podendo ser aterro de cabeceira para lançamento de estrutura no corpo d'água e infra-estrutura de serviços em terra, comportando até 300 embarcações.
 
Grandes Estruturas de Apoio - GEAs: são aquelas formadas por um ou mais acessórios fixos ou flutuantes e abrangem um complexo de infra-estrutura para a prestação de serviços, comportando mais de 300 (trezentas) embarcações.
 
Observação: Podem ser partes integrantes das MEAs e GEAs:
 
a)      Instalações de apoio construídas em terra, tais como edificações para abrigo, hospedagem e lazer dos usuários, abastecimento e serviços de manutenção das embarcações (pintura e reparo de cascos, equipamentos e motores);
b)   Dispositivo de arraste e/ou elevação das embarcações para seu estacionamento em terra;
c)   Galpões para abrigo de embarcações.
 
Como é feito o licenciamento ambiental?
 
O pedido de Licença Prévia – LP é feito através do Relatório Ambiental Preliminar – RAP, constituído por sete tópicos: 1) Objeto de licenciamento; 2) Justificativa do empreendimento; 3) Caracterização do empreendimento; 4) Diagnóstico ambiental preliminar na área de influência; 5) Identificação dos impactos ambientais; 6) Medidas mitigadoras e 7) Documentação.
 
Quem fará o referido RAP?
 
Uma empresa de consultoria ambiental. Para tanto, uma equipe multidisciplinar, composta por arquiteto, engenheiro, biólogo, oceanógrafo e outros profissionais especializados fará todos os levantamentos de campo para a elaboração de um diagnóstico ambiental preliminar. Esse diagnóstico dará base para a identificação dos possíveis impactos ambientais, além de subsidiar a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias.
 
Fonte: Diversas